Usinas fotovoltaicas: sustentabilidade e economia na Justiça Federal
23/08/2021
O Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem por objetivo aprimorar a gestão da sustentabilidade nos eixos ambiental, econômico, social e cultural. Com base nessa premissa, a administração do Tribunal busca realizar uma gestão pautada no uso sustentável dos seus recursos, que seja ao mesmo tempo estratégica para a Justiça Federal da 1ª Região.
Para isso, o investimento em uma fonte de energia sustentável é uma das ações que está em sintonia com as políticas governamentais e com as orientações das políticas socioambientais promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda com resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que dispõe sobre a instituição do Manual de Sustentabilidade e Eficiência Energética a ser aplicado nas edificações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Do ponto de vista financeiro, a situação econômica brasileira está bastante favorável ao uso da energia solar fotovoltaica, pois o alto consumo com energia elétrica exige que sejam tomadas medidas para reduzir ou otimizar o consumo e, consequentemente, os custos, buscando alternativas mais vantajosas. Outro ponto é que, em razão da Emenda Constitucional 95/2016, é forçoso que haja meios de reduzir os gastos na Justiça Federal, sendo uma das formas a redução no consumo de energia elétrica, objetivo a ser alcançado com a implantação de usinas fotovoltaicas.
Usinas fotovoltaicas
A energia solar fotovoltaica é obtida através da conversão direta da luz em eletricidade. O painel solar reage com a luz do sol e produz energia elétrica (energia fotovoltaica). Os painéis instalados são conectados uns aos outros e então conectados a um inversor solar. Este, por sua vez, converte a energia solar em energia elétrica que pode ser usada para alimentar qualquer equipamento elétrico (TV, computador, ar condicionado etc.).
Desde 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permitiu que pessoas físicas e jurídicas instalassem pequenas usinas geradoras (energia solar fotovoltaica, microturbinas eólicas, geradores de biomassa etc.), com dois modelos para uso: a Microgeração, para a instalação de geradores com potência de até 75 kW, e a Minigeração, quando é necessário gerar potência acima de 75 KW até o valor de 5 MW.
Para tornar a energia solar fotovoltaica atrativa sob o ponto de vista financeiro a partir do uso desse sistema de compensação, a Aneel focou nos seguintes pontos-chave: diminuição da despesa com energia elétrica, possibilitando economia mensal nas contas de energia, e definição de que serão gerados créditos, que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses, quando a quantidade de energia gerada for superior à quantidade de energia consumida. Com isso, a energia gerada em períodos de sol é utilizada para compensar o consumo dos períodos sem sol, de forma que o gasto final de energia da edificação seja reduzido a apenas uma taxa mínima (em sistemas de baixa tensão) ou à demanda contratada (em sistemas de média tensão).
Essa modalidade de compensação é denominada “autoconsumo remoto”. Os créditos gerados por uma usina também podem ser aproveitados em quaisquer outros endereços, desde que compreendidos pela mesma concessionária de energia elétrica. Isso quer dizer que uma usina gerará créditos que poderão ser usados no próprio endereço ou em outro que o proprietário da usina dispor em até 60 meses.
Experiências
A Justiça Federal em Cuiabá (MT) teve a primeira usina fotovoltaica implantada nem todo o território do TRF1. A sua instalação foi iniciada no ano de 2017 e finalizada no ano seguinte, em 2018, com recursos da ação orçamentária específica de ampliação e reforma daquela seccional. A usina teve como área de placas solares apenas a cobertura do estacionamento, mas foi o suficiente para proporcionar uma economia de cerca de 40% nas contas de energia elétrica da Seção Judiciária de Mato Grosso. A Seção Judiciária do Pará implantou, também, em outras ações específicas, uma usina em Belém e outra em Santarém (PA), ambas em 2019.
Diante do sucesso do investimento pioneiro em Mato Grosso e das expectativas vantajosas no Pará, o TRF1 solicitou ao CJF, ainda em 2019, a criação da ação orçamentária “Implantação de Sistema de Energia Solar na Justiça Federal da 1ª Região”, constante do Plano de Obras da 1ª Região. Assim, consolida a implantação de usinas fotovoltaicas no TRF1, com utilização de energia limpa e sustentável, além da redução da despesa com energia elétrica. Esta ação teve início em 2019 e sua finalização, atualmente, está estimada em 2027.
No ano de 2019, foram utilizados R$ 2.379.488,81; em 2020, R$ 5.795.103,39 e, em 2021 estima-se utilizar R$ 3.225.405,65. Na Proposta de Lei Orçamentária de 2022 (PLOA 2022), o TRF1 apresentou o valor estimado total de R$ 32.335.048,24 para esta ação, sendo R$ 5.535.105,44 para 2022.
A partir desta ação orçamentária consolidada, as primeiras usinas da 1ª Região puderam ser concluídas em 2020: Uberaba (MG), São Luís e Caxias (MA), Teresina (PI) e Rondonópolis (MT). Outros projetos de usinas fotovoltaicas estão em andamento no TRF1, como a de Imperatriz (MA), Macapá (AP) e Porto Velho (RO). E também há casos de implantação de outras usinas por ações orçamentárias específicas, como em Cáceres e Sinop, em Mato Grosso, e em Brasília (DF), que está para ser implantada na sede do TRF1.
Vantagens
Os equipamentos e materiais que compõem uma usina geradora solar fotovoltaica, especialmente os seus módulos fotovoltaicos, têm tido os seus valores de implantação reduzidos sucessivamente a cada ano. Contando que o tempo de vida útil do equipamento da usina é estimado em cerca de 25 anos e necessita de manutenção mínima, o tempo de retorno do investimento aconteceria aproximadamente ao se completar cerca de 5 anos após a implantação da usina.
Contudo, os benefícios advindos da usina não começariam apenas a partir deste alcance do tempo de retorno, eles já começariam a partir da fatura do mês seguinte à sua implantação, correspondendo a lucros parciais até o implemento do tempo de retorno. Isso quer dizer que a usina já estaria toda paga quando atingisse a apenas 20% do período de vida útil do equipamento e que, após esse tempo, cerca de 80% da vida útil do equipamento, durante 20 anos, haveria lucro total sobre o investimento, correspondendo a reduções de despesas em curto, médio e longo prazos. O que é muito representativo e, consequentemente, lucrativo.
Além das citadas vantagens econômico-financeiras, também há dois fatores bastante favoráveis para implantação das usinas fotovoltaicas: nos estados de abrangência da Justiça Federal da 1ª Região, a utilização da energia solar é bastante viável em face da farta incidência de radiação solar durante todo o ano; e que, quanto maior for o incremento na geração de energia fotovoltaica, maior será a independência quanto ao uso de energia elétrica por concessionárias hidrelétricas, levando-se em conta eventuais instabilidades nos períodos de fornecimento de energia em razão de eventuais baixos níveis de seus reservatórios de águas, quando de falta de bons períodos chuvosos.
Fonte: TRF1